De
acordo com orientações contidas no Programa Pedagógico elaborado pela Fundação
Catarinense de Educação Especial em parceria com a Secretaria de Estado da
Educação, o qual tem por objetivo traçar as diretrizes dos Serviços de Educação
Especial. Estas diretrizes estão direcionadas à qualificação do processo de
ensino e aprendizagem dos educando com deficiência, condutas típicas e altas
habilidades, matriculados nas escolas
da rede
regular de ensino, em centros de atendimento educacional especializados
ou em escolas especiais mantidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE. Portanto cabe
ao:
Segundo Professor de Turma.
Nas séries inicias do ensino
fundamental, o segundo professor, preferencialmente habilitado em educação
especial, tem por função correger
a classe com o professor titular, contribuir, em função de seu conhecimento
específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a
prática pedagógica. Deve, junto com o professor titular, acompanhar o processo
de aprendizagem de todos os educandos, não definindo objetivos funcionais para
uns e acadêmicos para outros.
Nas séries finais do ensino serão
orientados, o segundo professor de classe terá como função apoiar, em função de
seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das
atividades pedagógicas.
Os dois professores serão
orientados, concomitantemente, pelos profissionais do SAEDE e/ou Serviço de
Atendimento Especializado- SAESP.
É
previsto um segundo professor quando houver em turma alunos com:
Ø Diagnóstico
de deficiência múltipla quando estiver associada à deficiência mental;
Ø Diagnóstico
de deficiência associada a transtorno psiquiátrico;
Ø Diagnóstico
de deficiência associada a transtornos psiquiátricos;
Ø Diagnóstico
que comprove sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de
vida prática;
Ø Diagnóstico
de transtornos globais do desenvolvimento com sintomatologia exacerbada;
Ø Diagnóstico
de transtorno de déficit de atenção com hiperatividades/impulsividade com
sintomatologia exacerbada.
Observação:
Dependendo do quadro
funcional do aluno, este será atendido por um professor especialista,
acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde.
Atribuições
do Segundo Professor:
Ø Planejar
e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular,
quando estiver nas séries iniciais do ensino fundamental;
Ø Propor
adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
Ø Participar
do conselho de classe;
Ø Tomar
conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando
estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental;
Ø Participar
como professor titular das orientações (assessorias) prestadas pelo SAEDE e/ou
SAESP;
Ø Participar
de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos
previamente aprovados pela SED e FCEE;
Ø Sugerir
ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação
especial;
Ø Cumprir
a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;
Ø Participar
de capacitação na área de educação.
Orientações:
Ø O segundo professor não
pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela
para a qual foi contratado.
Ø Este
professor não deve assumir integralmente o(s) alunos(s) da educação especial,
sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais:
recreio dirigido, troca de fraldas,alimentação, uso do banheiro, segurança
etc..
Nenhum comentário:
Postar um comentário