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terça-feira, 10 de abril de 2012

Segundo Professor de Turma

De acordo com orientações contidas no Programa Pedagógico elaborado pela Fundação Catarinense de Educação Especial em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, o qual tem por objetivo traçar as diretrizes dos Serviços de Educação Especial. Estas diretrizes estão direcionadas à qualificação do processo de ensino e aprendizagem dos educando com deficiência, condutas típicas e altas habilidades, matriculados  nas escolas da  rede  regular de ensino, em centros de atendimento educacional especializados ou em escolas especiais mantidas pela Associação de Pais e  Amigos dos Excepcionais- APAE. Portanto cabe ao:
 
 
Segundo Professor de Turma.
            Nas séries inicias do ensino fundamental, o segundo professor, preferencialmente habilitado em educação especial, tem por função correger a classe com o professor titular, contribuir, em função de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica. Deve, junto com o professor titular, acompanhar o processo de aprendizagem de todos os educandos, não definindo objetivos funcionais para uns e acadêmicos para outros.
            Nas séries finais do ensino serão orientados, o segundo professor de classe terá como função apoiar,  em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas.
            Os dois professores serão orientados, concomitantemente, pelos profissionais do SAEDE e/ou Serviço de Atendimento Especializado- SAESP.
 
É previsto um segundo professor quando houver em turma alunos com:
Ø  Diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada à deficiência mental;
Ø  Diagnóstico de deficiência associada a transtorno psiquiátrico;
Ø  Diagnóstico de deficiência associada a transtornos psiquiátricos;
Ø  Diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de vida prática;
Ø  Diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com sintomatologia exacerbada;
Ø  Diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com hiperatividades/impulsividade com sintomatologia exacerbada.

Observação:
             Dependendo do quadro funcional do aluno, este será atendido por um professor especialista, acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde.

Atribuições do Segundo Professor:
Ø  Planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular, quando estiver nas séries iniciais do ensino fundamental;
Ø  Propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
Ø  Participar do conselho de classe;
Ø  Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental;
Ø  Participar como professor titular das orientações (assessorias) prestadas pelo SAEDE e/ou SAESP;
Ø  Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos previamente  aprovados pela SED e FCEE;
Ø  Sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial;
Ø  Cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;
Ø  Participar de capacitação na área de educação.
Orientações:
Ø   O segundo professor não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado.
Ø  Este professor não deve assumir integralmente o(s) alunos(s) da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais: recreio dirigido, troca de fraldas,alimentação, uso do banheiro, segurança etc..

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