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segunda-feira, 27 de abril de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 07/05/2015



 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE GETÚLIO

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Getúlio,  neste ato representada por seu Presidente, Sr. Cosmo Dalpiaz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os  associados, através do presente Edital,  para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, , que  será realizada no 07 de maio de 2015 às 20 horas, em primeira convocação e às 20 horas e trinta minutos, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:

1.       Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração das Federação Nacional das APAES reunido nos dias 07 e 08 de Agosto de 2014 em Brasília-DF, na sala de reuniões do Hotel Brasília Imperial e nos dias 31 de março e 01 de Abril de 2015, na sede da Federação Nacional das Apaes.

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).


Presidente Getúlio (SC) 03 de abril de 2015

Cosmo Dalpiaz
Presidente 
APAE de Presidente Getúlio

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 07/05/2015




EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


       A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Getúlio,  neste ato representada por seu Presidente, Sr. Cosmo Dalpiaz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os  associados, através do presente Edital,  para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, , que  será realizada no 07 de maio de 2015 às 19 horas, em primeira convocação e às 19 horas e trinta minutos, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:


1.    Aprovação do relatório de atividades e contas da Diretoria Executiva com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31.12.2014 em cumprimento à exigência do artigo 26, § único, do estatuto da Apae.

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

           
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.


Presidente Getúlio (SC) 01 de abril de 2015


Cosmo Dalpiaz
Presidente
APAE de Presidente Getúlio