EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE GETÚLIO
A Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Presidente Getúlio,
neste ato representada por seu Presidente, Sr. Cosmo Dalpiaz, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins
do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA, , que será
realizada no 07 de maio de 2015 às 20 horas, em primeira convocação e às 20
horas e trinta minutos, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:
1.
Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo
Conselho de Administração das Federação Nacional das APAES reunido nos dias 07
e 08 de Agosto de 2014 em Brasília-DF, na sala de reuniões do Hotel Brasília
Imperial e nos dias 31 de março e 01 de Abril de 2015, na sede da Federação
Nacional das Apaes.
A Assembleia
Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela
comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão direito
de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência
regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os
associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados
da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações
sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de
procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o
outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)
Não se
admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art.
23, §3º).
A Assembleia
Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois,
devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I,
para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral
Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).
Presidente Getúlio (SC) 03 de abril de 2015
Cosmo Dalpiaz
Presidente
APAE de Presidente Getúlio