COLABORE COM A APAE

Banco do Brasil Agência: 2501-1 C/C 4489-X VIACREDI Agência: 0115-5 C/C 253.449-5

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

O papel do professor na Instituição Especializada II

Devido ao sucesso da realização da capacitação promovida pela APAE de Apiúna no ano de 2012 na cidade de Apiúna, a qual veio ao encontro das cobranças em relação à capacitação desses profissionais envolvidos diretamente com a Educação Especial, vimos à importância em dar continuidade a esse projeto. Por isso neste ano a APAE de Presidente Getúlio, juntamente com as APAEs de Ibirama, José Boiteux, Witmarsum e Apiúna e a 14ª Gered da cidade de Ibirama, realizaram a 2ª Edição.
Com isso verificamos que trazendo informações especificas aos nossos profissionais resulta em um melhor trabalho com nossos alunos. Como foi citado no edital anterior, com a união das cinco APAES da nossa 14ª GERED, juntas o movimento fortalece.
A realização da capacitação para os professores e profissionais técnicos das cinco APAES da 14ª GERED, se tornou possível através da cooperação de docentes da FCEE, 14ª GERED e do Palestrante Ainor Lotérico. O evento contou com a participação de aproximadamente 50 pessoas.























 
 
AGRADECEMOS O APOIO DE:
VIACREDI Alto Vale de Presidente Getúlio.
Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio.
14ª GERED de Ibirama.
Fundação Catarinense de Educação Especial de São Jose.
APAE de Presidente Getúlio.
APAE de Ibirama.
APAE de Witmarsum.
APAE de José Boiteux.
APAE de Apiúna.
 

“APAE de Presidente Getúlio à 39 anos lutando pela Inclusão Social”
 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Nós desafiamos os nossos limites!


APAE de Braços Abertos

O time da APAE de Presidente Getúlio tem a honra de convidar a comunidade de nosso município para visitarem a APAE de Presidente Getúlio – Escola Especial “Flor da Esperança” no dia 28 de agosto de 2013, das 07h30min às 11h30min e 13h às 17h.
A visita vem ao encontro da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, comemorada de 21 à 28 de agosto, com o tema de 2013 “Desafiando os limites, diminuindo as diferenças”.
 

 Pedimos que as visitas sejam agendadas pelo telefone (47) 3352-1144 até o dia 23/08/2013 informando a quantidade de visitantes, para uma melhor organização no dia, lembramos que a escola sempre esta de portas abertas para a comunidade, mas nessa data em especial iremos exemplificar nosso trabalho detalhe por detalhe.

Manifestação Pública 2013

Há alguns anos a APAE de Presidente Getúlio realiza um desfile pelo centro da cidade, com o objetivo de divulgar o movimento APAEANO e também informar a população sobre prevenção, inclusão e melhores condições de vida das Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla que estão inseridas em nosso contexto.

Portanto convidamos você para prestigiar e aplaudir nossa trajetória na luta pela inclusão social.

Local de desfile do Fórum até a Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, a partir das 09h30min.
 

sábado, 25 de maio de 2013

A PARTIR DE AGORA, AS CRIANÇAS DEVEM FREQUENTAR A ESCOLA QUANDO COMPLETAREM 4 ANOS DE IDADE

Recentemente, a presidente Dilma Rousseff determinou por meio da Lei 12.736, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que pais e responsáveis são obrigados a matricularem suas crianças na escola mais cedo, a partir dos quatro anos de idade. Saiba o que mais muda com a nova determinação.

**** A lei também fixa um prazo de seis anos para que professores da educação básica sem curso técnico concluam a licenciatura de graduação pela, aumentando a qualidade do serviço.

AMPLIAÇÃO

           Até pouco tempo, o ingresso das crianças na escola era obrigatório só a partir dos 6 anos de idade. Agora, com a antecipação, a permanência na educação básica, que inclui o ensino infantil, fundamental e médio, será de 14 anos.

          Segundo os dados mais recentes divulgados pelo IBGE, mais de 1 milhão de crianças entre 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010, ou seja, cerca de 20% dessa população.

 

DIREITO GARANTIDO

 

           Isso significa que a oferta de vagas nas instituições de ensino precisará ser ampliada. “ Todas as crianças de zero a 5 anos têm  que ter seus direitos garantidos. É uma tendência democratizar o acesso para aqueles com idade mais próxima da escolaridade obrigatória”,

Afirma  a pedagoga Francisca Paris.

          A educação infantil é de responsabilidade  dos municípios; a fundamental, compartilhada entre município e estados; e o ensino médio compete somente aos Estados. Portanto, os municípios terão até 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.

 

CADA IDADE UMA ETAPA

IDADE
FASE
OBRIGATORIEDADE
0 a 2 anos
Berçário
Facultativo
2 anos
Maternal
Facultativo
3 anos
Etapa 1 do ensino infantil
Facultativo
4 anos
Etapa 2 do ensino infantil
Obrigatório( a partir do 2016)
5 anos
Etapa 3 do ensino infantil
Obrigatório( a partir do 2016)
6 anos
1º ano do fundamental
Obrigatório

Fonte: CONSULTORIA: Francisca Paris, Pedagoga. Site: www.sejaetico.com.br

 

FILHOS HABILIDOSOS

 

Ø  Ansiedade de que as crianças se destaquem, muitos pais atropelam o processo, matriculando-os em muitas atividades simultaneamente.

Ø  Observe alguns sinais e avalie se isso  está agradando a sua criança:

·         Você decidiu a atividade com ela ou foi uma imposição?

·         Ela tem colegas no grupo em questão ou sente-se deslocada?

·         Observe como se comporta durante as atividades; ela sorri ou se isola?

·         Está progredindo na atividade ou não há esforço em aprender?

Ø  Foque nessas dicas e tenha a certeza de que, quando forem habilidades fortes de seu filho, o potencial será desfrutado rápido e comprazer.

 

Fonte: Denise Dias, Terapeuta infantil. WWW.terapiasludicas.com.br

terça-feira, 26 de março de 2013

LEI Nº 15.954, de 07 de janeiro de 2013

Altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 2008, que institui a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no Estado de Santa Catarina.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina.


Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.


Art. 2º Durante a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social, educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência.” (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 07 de janeiro de 2013


JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado